MP do Amazonas investiga caso de nepotismo em prefeitura

Caso ocorreu em Carreiro Castanho e envolve também improbidade

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Caso aconteceu na cidade de Carreiro Castanho

Após investigações de possível prática de nepotismo, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Careiro Castanho, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e ausência de prestação de serviços por ocupante de cargo comissionado ligado afetivamente à secretária municipal de Administração e Planejamento.

Segundo as investigações, o servidor recebeu R$ 190,9 mil em remunerações entre fevereiro de 2023 e dezembro de 2025, sem que a prefeitura apresentasse documentos capazes de comprovar a efetiva prestação dos serviços.

A ação tem origem em manifestação anônima encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPAM, registrada na Notícia de Fato nº 040.2025.001284.

A denúncia relatava possível favorecimento pessoal na contratação, pelo município de Careiro Castanho, de pessoa que mantinha vínculo afetivo com a secretária municipal, além de eventual ausência de fiscalização e possível utilização de influência para acesso ao serviço público.

Durante a apuração, a prefeitura confirmou a existência de união estável entre a secretária e o ocupante do cargo comissionado de assessor de gabinete 1. A documentação reunida pelo MPAM indica que o servidor manteve vínculo com o município entre fevereiro de 2023 e dezembro de 2025, período em que recebeu remuneração bruta de R$ 190,9 mil.

Prestação de serviços

Mesmo após sucessivas requisições realizadas pelo MPAM ao longo de três meses, a prefeitura não apresentou despachos, correspondências oficiais, relatórios de atividades, atas de reuniões, registros de participação em eventos institucionais ou documentos equivalentes que comprovem a efetiva prestação de serviços correspondente aos valores pagos.

Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso, a atuação do Ministério Público busca assegurar a proteção do patrimônio público e o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

"Neste caso, apesar das sucessivas requisições feitas pelo Ministério Público, não foram apresentados elementos concretos capazes de comprovar os serviços prestados", afirmou o promotor.