Justiça é acionada para conter garimpo no Amazonas
Órgão aponta falhas na fiscalização e pede ações contínuas no estado
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça determine medidas permanentes de combate ao garimpo ilegal no Amazonas. O pedido envolve a criação de uma estrutura de coordenação entre órgãos públicos, calendário anual de operações, bases fixas de fiscalização e reforço de pessoal e equipamentos.
A ação alcança rios, terras indígenas e unidades de conservação entre o Vale do Javari e o rio Abacaxis. União, Estado do Amazonas, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) são citados no processo.
Entre as medidas solicitadas está a criação de uma sala de situação permanente. O MPF também pede um plano estadual de enfrentamento ao garimpo, protocolo para prisões em flagrante, participação permanente da Polícia Militar do Amazonas e do Ipaam nas operações e apoio das Forças Armadas. A ação requer ainda bases no Vale do Javari e nos rios Madeira, Japurá, Puruê e Abacaxis.
O MPF também cita a contaminação por mercúrio, o aumento de ameaças e a ligação do garimpo com organizações criminosas.
Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontou níveis acima do limite de segurança em 21,3% das amostras de peixes analisadas em seis estados amazônicos. Entre mulheres e crianças Yanomami de Maturacá e Ariabu, 56% apresentaram contaminação acima dos parâmetros de referência.
Segundo a ação, órgãos públicos relataram limitações de pessoal e estrutura.
O Ibama informou ter 26 agentes ambientais federais no Amazonas. A Polícia Militar declarou não possuir meios fluviais próprios para patrulhamento.
O Ipaam informou não ter realizado ações de fiscalização em 2024.
Antes da ação judicial, o MPF realizou audiências públicas em outubro de 2025 e expediu recomendação a 15 instituições. Mais de sete meses depois, segundo o processo, as medidas propostas não haviam sido implementadas. Em caráter de urgência, a coordenação deverá ser criada em até 60 dias e o calendário de operações apresentado em 90 dias.