Roberto Cidade é eleito no Amazonas

Eleição foi indireta, pela Assembleia Legislativa

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O deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi eleito nesta segunda-feira (4) o novo governador do Amazonas para um mandato-tampão até o final do ano. Seu vice é o também o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB).

A escolha foi feita por eleição indireta, entre os 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas. É a primeira vez na história que um governador do estado foi eleito sem o voto popular. A data da posse do novo governador ainda não foi anunciada.

Concertação

"Esta não é uma vitória individual", declarou Cidade após o pleito. "É uma decisão coletiva, construída com diálogo, respeito e compromisso com o povo do Amazonas. Vamos trabalhar cada dia para honrar cada voto".

A candidatura do governador e do vice foi produto de uma concertação entre os deputados estaduais.

A votação aconteceu após a renúncia do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice Tadeu de Sousa (PP). Wilson Lima renunciou para disputar o Senado.

Tadeu de Sousa não informou que cargo eletivo deverá disputar.

Cidade já tinha assumido interinamente após as renúncias. Mas a Constituição do estado determina a convocação de novas eleições indiretas quando há vacância nos últimos dois anos de mandato.

Cidade

Natural de Manaus, Roberto Cidade tem 39 anos e está em seu segundo mandato como deputado estadual.

Iniciou a carreira política em 2016, quando ficou como suplente de vereador na capital do Amazonas. Acabou assumindo o cargo dois anos depois.

Em 2018, foi o segundo deputado estadual mais votado do Amazonas. Em 2020, foi eleito presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Até 2021, era filiado ao partido Verde. E chegou a presidir a legenda no Amazonas. Naquele ano, porém, migrou para o União Brasil. Pelo novo partido reelegeu-se deputado estadual e foi o mais votado nas eleições.

Em 2023, foi reeleito por unanimidade presidente da Assembleia Legislativa do estado. A eleição, porém, foi contestada judicialmente porque houve uma mudança na Constituição considerada casuística para permitir reeleição por mais de dois mandatos consecutivos.

O caso foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Cristiano Zanin, que aceitou os argumentos da Assembleia Legislativa de que a eleição tinha seguido a jurisprudência já definida pelo STF.