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Cuidado a pessoas com deficiência
O governador do Amapá, Clécio Luís (União Brasil), sancionou a Lei nº 3.456/2026, que assegura o direito à redução de até 50% da carga horária para servidores públicos com deficiência ou que sejam responsáveis legais por dependentes nessa condição, incluindo casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida altera o Regime Jurídico Único e estabelece uma jornada semanal mínima de 20 horas, garantindo a manutenção integral do salário. A legislação consolida uma política voltada à proteção da família e à dignidade do servidor.