Pescas restritas nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia
Portarias mantêm regras que limitam a prática
O governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou as Portarias nº 44/2026 e nº 47/2026, que mantêm as regras para a atividade pesqueira nas bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia, reforçando as medidas de proteção à fauna aquática e o uso sustentável dos recursos pesqueiros no estado.
Regras mantidas
As normativas mantêm as regras já estabelecidas pelas Portarias nº 34 e nº 35/2023, cujas vigências venceram. Com isso, as novas portarias substituem as anteriores.
A Portaria nº 44/2026 estabelece a proibição temporária do transporte de pescado nas modalidades de pesca esportiva e amadora, pelo período de três anos, a partir de 1º de março de 2026, nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia.
Ficam excluídas das proibições a captura e estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca, nas modalidades esportiva e amadora, limitadas à quantidade máxima de até três quilos por pescador devidamente licenciado.
Também é permitido o transporte, nessas modalidades, de um único exemplar de espécie nativa por pescador, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos nos textos das portarias.
Pesca profissional
Para a pesca profissional, permanece autorizado o transporte de pescado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins, conforme a legislação vigente.
Já a Portaria nº 47/2026 dispõe sobre a proibição da captura, do transporte e da comercialização de determinadas espécies de peixes, além de definir os limites de tamanhos permitidos, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
De acordo com a normativa, segue permitida a pesca, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para espécies como lambari, pacu e pirarara, entre outras.
Pescas proibidas
Por outro lado, a pesca de algumas espécies permanece proibida, independentemente do tamanho do exemplar. Entre elas estão dourada de couro, rubinho e pacu-dente-seco, além de outras espécies listadas na portaria.
As restrições previstas nas Portarias nº 44 e nº 47/2026 não se aplicam à pesca de caráter científico, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, nem à despesca, ao transporte, à comercialização, ao beneficiamento, à industrialização e ao armazenamento de pescado oriundo de pisciculturas devidamente licenciadas, mediante comprovação de origem.
Segundo o gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, as portarias reforçam o trabalho do órgão ambiental no monitoramento da atividade pesqueira no estado e contribuem para a preservação das espécies.
"Essas portarias mantêm regras importantes para garantir o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e a conservação das espécies de peixes nos nossos rios e lagos", destacou o gerente de Fiscalização.