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AM: Justiça paraliza construção de porto

A Justiça Federal em Tabatinga (AM), determinou a suspensão imediata da construção de um porto particular em uma área reivindicada como Terra Indígena São Gabriel/São Salvador, em Santo Antônio do Içá. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que moveu ação contra o ex-prefeito do município e dono do empreendimento, Abraão Magalhães Lasmar.

Segundo a decisão, o responsável pela obra deve realizar consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas e apresentar o devido licenciamento ambiental, com manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e demais órgãos competentes.

O prazo estabelecido para cumprir essas exigências é de dois meses. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, revertida para projetos ambientais na comunidade São Gabriel/São Salvador.

A ação do MPF foi baseada em inquérito instaurado após denúncia da Organização Indígena Kokama do Amazonas, que relatou a expulsão de 11 famílias do território.

A Funai confirmou, com base em coordenadas geográficas, que o porto está dentro da área reivindicada, onde vivem povos das etnias Kokama, Tikuna e Kaixana.

A Secretaria do Patrimônio da União também informou que a construção se sobrepõe a terreno de domínio da União.

As investigações mostraram que o projeto não possui licenças ambientais. A Secretaria de Meio Ambiente do município e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) afirmaram não ter emitido autorizações, e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) confirmou que não houve solicitação de licenciamento junto ao órgão. Não ocorreu também a consulta às comunidades indígenas.