O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento temporário do governador do Tocantins, Wanderley Barbosa (Republicanos), por um período de seis meses.
A decisão foi tomada na quarta-feira (3), no mesmo dia em que a Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da Operação Fames-19. De acordo com a Agência Brasil, o chefe do executivo estadual é investigado por suposto envolvimento em irregularidades na compra de cestas básicas durante a pandemia de covid-19.
Barbosa assumiu o comando do governo em outubro de 2021, após o afastamento de Mauro Carlesse, que deixou o cargo em março de 2022 depois de ter sido alvo de investigações por esquema de propinas.
Agora, ainda segundo a Agência Brasil, Barbosa se torna o segundo governante consecutivo do estado a ser suspenso por determinação judicial.
A Operação Fames-19 teve a primeira fase em agosto de 2024, quando agentes cumpriram mandados de busca em endereços ligados ao atual governador e a outros investigados.
A nova etapa busca aprofundar a apuração de desvios de verbas destinadas a programas emergenciais. Conforme a PF, as investigações apontam para o uso de emendas parlamentares e para o possível recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos.
A Operação
Mais de 200 policiais cumprem 51 mandados em Palmas, Araguaína, Imperatriz, João Pessoa e no Distrito Federal.
Segundo os investigadores, entre 2020 e 2021 foram firmados contratos superiores a R$ 97 milhões para fornecimento de cestas básicas e frangos congelados, com prejuízo estimado acima de R$ 73 milhões.
A operação está apurando se os valores desviados teriam sido ocultados em empreendimentos de luxo, aquisição de gado e também no pagamento de despesas pessoais.
Os elementos já nreunidos pela Polícia Federal foram enviados agora ao Superior Tribunal de Justiça, que acompanha o caso em sigilo.
A Corte autorizou a suspensão temporária do governador para evitar interferências nas apurações e preservar o andamento do processo. Enquanto o afastamento determinado pelo STJ vigorar, o comando do estado deverá ser assumido conforme a linha sucessória prevista pela legislação local.