STF mantém passe-livre em Manaus
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que assegura a continuidade do Passe Livre Estudantil para os alunos da rede estadual de ensino em Manaus (AM).
A sentença, emitida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, autoriza o governo do Amazonas a manter o pagamento de R$ 2,50 por passagem de ônibus, valor definido pela Justiça estadual desde 2021. O recurso da prefeitura de Manaus, que defendia o custo de R$ 8,20 por estudante, não foi aceito.
A decisão preserva o modelo já praticado pelo Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), que subsidia parcialmente a tarifa estudantil. Esse formato garante gratuidade para estudantes de escolas estaduais, sem gerar encargos adicionais ao orçamento municipal.
A sentença reafirma o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia validado decisão anterior da 2ª Vara da Fazenda Pública em favor do Amazonas.
Barroso destacou que o município não esgotou os trâmites judiciais no TJAM antes de recorrer ao STF. Dessa forma, prevalece a determinação já existente na esfera estadual.
O convênio que assegurava a gratuidade integral havia sido encerrado após dois anos, quando mais de 340 mil estudantes eram contemplados.
Com o fim do acordo, o governo optou por manter o benefício no formato de subsídio parcial. Pelo modelo vigente, o estado repassa ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) o valor de R$ 2,50 por viagem de cada estudante da rede estadual. A prefeitura alegava que o custo real da tarifa seria de R$ 8,20, argumento rejeitado pela Justiça. Para o Judiciário, não houve comprovação de novas despesas que justificassem o maior valor.