A Justiça Federal determinou, na última quarta-feira (2/10), a proibição imediata de atividades agrícolas, comerciais e pastoris em áreas desmatadas ilegalmente nos estados do Amazonas e de Rondônia. A decisão inclui a obrigação dos proprietários de reflorestarem 86 hectares em Candeias do Jamari (RO) e 64 hectares em Apuí (AM). A ação foi resultado de processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A medida judicial foi fundamentada com base em provas obtidas pelo cruzamento de dados geográficos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com imagens de satélite. O objetivo é punir e responsabilizar os envolvidos pelos desmatamentos, que estão impedidos de utilizar as terras para qualquer fim e deverão apresentar um projeto de reflorestamento em até 90 dias. Além disso, os proprietários devem pagar indenizações por danos materiais e morais.
As reparações financeiras incluem o pagamento de R$ 923 mil por danos materiais e R$ 46 mil por danos morais coletivos na área de Rondônia. No Amazonas, os valores foram fixados em R$ 687 mil e R$ 34 mil, respectivamente. O projeto de reflorestamento deve ser elaborado por um profissional habilitado e aprovado pelo Ibama ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em até um ano, sob a supervisão do MPF.
A ação faz parte do projeto Amazônia Protege, iniciativa do MPF em parceria com o Ibama e o ICMBio, que visa a combater o desmatamento ilegal. O projeto utiliza imagens de satélite e dados públicos para identificar desmatamentos superiores a 60 hectares.