Por:

Risco

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu um dispositivo em Rondônia que classificava como atividade de risco a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.