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Mãe tem direito reconhecido em RO

Uma decisão da 8ª Vara de Porto Velho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), deu a uma vendedora o direito de cuidar do filho, que é diagnosticado com deficiência múltipla. Para isso, o juiz Antonio César Coelho determinou a redução de 50% da jornada de trabalho da mulher, sem que isso acarrete em redução salarial da funcionária.

A vendedora, que trabalha em uma empresa na capital rondoniense, argumentou em sua ação trabalhista que o tratamento de seu filho, de seis anos, demanda acompanhamento multidisciplinar, além de atenção integral. Além disso, ela salientou as dificuldades de conciliar todas as responsabilidades demandadas com a carga horária integral de trabalho.

O TRT destacou que um laudo pericial confirmou o diagnóstico do filho da vendedora, e pareceres médicos ressaltaram a necessidade de um tratamento intensivo. Apesar de duas tentativas de acordo, a empresa recusou, com o argumento de que não há uma lei que respalde o direito buscado pela funcionária. A entidade também afirmou que, por ser uma empresa privada, não está sujeita às mesmas regras e direitos que se aplicam aos servidores públicos.

O juiz do trabalho fundamentou a decisão na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura direitos não apenas aos deficientes, mas também àqueles que prestam assistência e cuidados essenciais a eles. Ele ressaltou que as empresas têm o dever de buscar um equilíbrio entre as necessidades dos empregados e as obrigações contratuais, a fim de chegar a uma "adaptação razoável". Para isso, o tribunal lembrou que é necessário reconhecer o direito da vendedora à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação de horas. A empresa ainda pode recorrer.

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