Por:

Inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer pela inconstitucionalidade da Lei 3.525 de 2019, que versa sobre o reconhecimento dos registros de imóveis rurais de terras devolutas do governo. O órgão vê como inconstitucional a flexibilização da aquisição, sem comprovação da destinação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.