O Conselho Superior do Ministério Público de Rondônia reafirmou o direito de um aluno de cinco anos ter acesso ao transporte escolar, em Colorado do Oeste (RO).
Segundo a decisão, a criança mora com a família em uma fazenda localizada em Comodoro (MT), mas está matriculado em uma escola em Colorado do Oeste (RO). As cidades ficam nas divisas dos estados.
Consta nos autos que para levar o aluno ao ponto de transporte escolar, o pai precisa fazer um percurso de 9 quilômetros. Por causa da distância, a família solicita que o transporte escolar passe mais próximo da fazenda onde residem.