Bahia define regras para transporte gratuito no 2º turno
O governo da Bahia publicou a Resolução nº 21/2026, que estabelece as regras para o transporte gratuito de eleitores no 2º turno das eleições, em 25 de outubro. A norma da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) prevê gratuidade em ônibus intermunicipais e metropolitanos, ferry-boat, lanchinhas e metrô, com horários específicos. Para a ida, é necessário apresentar documento de identificação e título de eleitor ou comprovante do local de votação. Na volta, também será exigido o comprovante de votação e a comprovação do uso da gratuidade no trajeto de ida. Nos ônibus intermunicipais, o benefício vale das 18h de 23 de outubro até 12h de 26 de outubro. Nos metropolitanos, ferry-boat e lanchinhas, termina às 23h59 de 25 de outubro. No metrô de Salvador e Lauro de Freitas, começa às 18h de 24 de outubro.