Vereador perde mandato após decisão da Justiça Eleitoral

Por

A jurisprudência do TSE prevê que os critérios de elegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato do vereador de Umbuzeiro (PB) Carlos Pessoa Neto (União). A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso do parlamentar e determinaram a execução imediata da medida. Na eleição municipal de 2024, realizada em 6 de outubro, o político estava com os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa. A restrição havia sido fixada por 3 anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, ocorrido em 25 de outubro de 2021. O impedimento terminou em 25 de outubro de 2024. Segundo o MP Eleitoral, os requisitos para disputar um cargo precisam estar atendidos na data do primeiro turno. Por isso, a retomada dos direitos após a votação não alterou a situação.