Polícia apura morte de bebê com sinais de abuso no Ceará

Prisão de dois suspeitos ocorre sob nova lei que fortalece proteção infantil

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Tragédia em Fortaleza revela conflito familiar e mobiliza busca por justiça

Uma bebê de 10 meses, chamada Helena, morreu na manhã de segunda-feira (13), após ser levada a uma unidade de saúde em Fortaleza. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará, a criança apresentava sinais compatíveis com violência sexual. O caso é investigado pela Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa).

Duas pessoas foram presas: o homem apontado inicialmente como padrasto da criança, mas que segundo relato da mãe se tratava apenas de um "ficante", e um primo dele. A polícia apura a participação de cada um no caso.

De acordo com a Dececa, os depoimentos da mãe da criança e de um tio serão considerados fundamentais para reconstruir a dinâmica dos fatos e esclarecer a atuação dos investigados.

Helena foi sepultada na terça-feira (14/7).

Embate público

Dois dias após a morte, o pai da bebê publicou mensagens nas redes sociais acusando a mãe da criança e familiares de mentirem sobre o caso e cobrando justiça. Ele também afirmou estar impedido de ver o outro filho que tem com a mulher e prestou homenagem à filha, lamentando a perda. As declarações repercutiram nacionalmente, mas ainda não há decisão judicial que incrimine a mãe.

Lei reforça proteção

O caso ocorre poucos meses após a entrada em vigor da Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 8 de março. A norma altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade das vítimas de estupro menores de 14 anos e de pessoas sem capacidade de discernimento.

Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, a principal mudança promovida pela nova legislação é restringir interpretações que relativizem a condição de vulnerabilidade da vítima durante o julgamento.

Segundo o especialista, a lei não cria novos crimes nem aumenta as penas previstas para estupro de vulnerável, mas amplia a segurança jurídica ao impedir que aspectos da vida privada da vítima sejam considerados para reduzir a gravidade da conduta investigada.