Piauí amplia direitos de pessoas que têm fibromialgia
População poderá incluir condição médica na Carteira de Identidade Nacional
A Secretaria da Segurança Pública do Piauí publicou, no Diário Oficial do Estado, os critérios para inclusão da identificação da condição de pessoa com fibromialgia na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida estabelece regras para registro administrativo da informação de saúde no sistema de identificação civil e deve começar a ser aplicada nas unidades do Instituto de Cidadania Digital Félix Pacheco a partir da próxima semana.
De acordo com a Portaria nº 109, de 1º de abril de 2026, será permitida a apresentação de laudo médico para subsidiar o registro da condição de saúde no sistema estadual de identificação. Quando tecnicamente cabível, a informação poderá constar também na própria Carteira de Identidade Nacional, documento que substitui o antigo RG e utiliza o CPF como número único válido em todo o país.
As equipes das Unidades de Serviços Digitais estão em processo de treinamento para iniciar o atendimento ao público, garantindo padronização dos procedimentos e segurança na análise dos documentos apresentados.
Exigências para inclusão
Segundo a portaria, o laudo médico apresentado deverá conter informações específicas para validação do registro. Entre os requisitos obrigatórios estão a identificação do requerente, o diagnóstico expresso de fibromialgia e, quando disponível, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
O documento também deve incluir o nome completo do médico responsável, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura e data de emissão. Além disso, deverão constar elementos clínicos suficientes para individualizar a informação de saúde que será registrada no sistema.
A norma esclarece ainda que o registro administrativo da fibromialgia não caracteriza automaticamente a pessoa como pessoa com deficiência. A definição dessa condição dependerá de avaliação biopsicossocial, conforme previsto na legislação vigente.
Carteira específica já é realidade no estado
Desde março de 2025, o Governo do Piauí passou a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), documento que assegura atendimento prioritário em órgãos públicos e privados. A iniciativa é resultado da Lei nº 8.122, sancionada em agosto de 2023.
A carteira representa um avanço no reconhecimento das pessoas que convivem com a síndrome, que é caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas. Estima-se que cerca de 3% da população brasileira seja afetada pela condição.
No estado, a solicitação do documento pode ser feita por meio do aplicativo Gov.pi Cidadão, permitindo que todo o processo — envio de documentos, análise e acompanhamento — seja realizado de forma online. A digitalização do serviço amplia o acesso e reduz a necessidade de deslocamentos presenciais.
Documentos necessários
Para solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, o cidadão deve apresentar laudo médico com diagnóstico da síndrome e indicação do CID M79, além de RG e CPF, comprovante de residência atualizado, foto 3x4 e número do Cadastro Único (CadÚnico), quando houver vínculo com programas sociais.
A inclusão da fibromialgia nos registros da Carteira de Identidade Nacional representa mais um passo na ampliação de políticas públicas voltadas ao reconhecimento da condição e à garantia de direitos, contribuindo para maior visibilidade e acesso a serviços prioritários no estado.