RN proíbe nomeação de condenados por feminicídio
Lei nº 12.647/2026 denominada "Lei Márcia Anália" foi publicada na quinta-feira
O governo do Rio Grande do Norte proibiu a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual. A medida está prevista na Lei nº 12.647/2026, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação determina que indivíduos condenados pelo crime não poderão ocupar postos de livre nomeação em toda a estrutura do Poder Executivo estadual.
A regra abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com o texto, a vedação vale para casos em que haja condenação definitiva, ou seja, com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.
Para garantir o cumprimento da norma, o governo estadual passa a exigir, no momento da posse, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal por parte dos indicados aos cargos.
A proibição permanecerá em vigor enquanto a pena imposta pela Justiça não for totalmente cumprida e até que seja concedida a reabilitação penal do condenado, conforme previsto na legislação brasileira.
O feminicídio é definido no Código Penal como o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de gênero, geralmente associado a contextos de violência doméstica, familiar ou de discriminação. A tipificação foi incluída na legislação brasileira em 2015 e prevê penas mais severas para esse tipo de crime.
Dados recentes mostram a dimensão do problema no país. Informações do Painel de Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça indicam que a Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia em 2025.
No Rio Grande do Norte, dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social apontam que os casos de violência contra a mulher seguem como um desafio para as políticas públicas, mobilizando ações integradas de prevenção, atendimento às vítimas e responsabilização dos agressores.
A criação de normas que restringem o acesso de condenados por crimes graves a cargos públicos é apontada por especialistas como uma forma de reforçar critérios de idoneidade na administração pública, além de contribuir para a construção de uma cultura institucional de enfrentamento à violência de gênero.
Homenagem
A legislação recebeu o nome de Márcia Anália, jovem de 23 anos vítima de feminicídio em abril de 2024 no município de Parnamirim, na Grande Natal.
O caso teve grande repercussão no estado e mobilizou familiares, organizações sociais e movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
A morte da jovem tornou-se um símbolo da luta contra a violência de gênero no Rio Grande do Norte e reforçou a cobrança por políticas públicas mais rigorosas de enfrentamento ao feminicídio.
Segundo relatos da família e das investigações, Márcia Anália foi assassinada dentro da própria residência.
O caso gerou forte comoção e impulsionou debates sobre a necessidade de ampliar mecanismos de prevenção e punição para crimes contra mulheres.
Com a nova legislação, o governo estadual busca reforçar critérios de idoneidade para ocupação de cargos públicos e sinalizar compromisso institucional com políticas de enfrentamento à violência de gênero. A expectativa é que a medida também contribua para ampliar o debate sobre responsabilização e prevenção de crimes contra mulheres no estado.