Ceará vai parcelar o ICMS de Natal

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O governador do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou uma importante medida de parcelamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aliviar o caixa das empresas e apoiar a economia local às vésperas de 2026. A decisão está prevista no Decreto nº 37.038, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza o parcelamento do ICMS devido sobre vendas a prazo realizadas em dezembro de 2025.

Segundo o decreto, os vencimentos ficam distribuídos da seguinte forma: a primeira parcela em 30 de janeiro de 2026, a segunda em 27 de fevereiro de 2026 e a terceira em 31 de março de 2026. Essa flexibilização busca dar alívio financeiro a contribuintes, melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos comerciais após o período de festas e contribuir para preservar empregos e reduzir custos em setores como o transporte.

"São medidas que trazem alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população. Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará", afirmou o governador ao apresentar a iniciativa.

O parcelamento é voltado para contribuintes enquadrados no regime normal de recolhimento do ICMS que estejam em dia com suas obrigações fiscais, com inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cujo código de atividade esteja listado no Anexo Único do decreto. Além disso, é requisito não estar inscrito no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine) para ter acesso ao benefício.

Para aderir ao parcelamento, as empresas devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, nas Células de Execução da Administração Tributária, um demonstrativo detalhado das vendas realizadas em dezembro de 2025, discriminando valores de operações à vista e a prazo, além das comprovações exigidas. Já o ICMS sobre vendas à vista deve ser pago normalmente até 20 de janeiro de 2026. Com esse movimento, o Governo do Ceará procura reforçar a competitividade do setor produtivo.