O governador Rafael Fonteles isentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Piauí para a compra de vários tipos de equipamentos de medição e transporte de mercadorias especificamente quando comprados por empresas portuárias do estado. A medida foi tomada pelo decreto nº 23.908, assinado em 4 deste mês. Segundo o decreto, fica isento do pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS incidente na aquisição interestadual de bens relacionados no anexo único do convênio ICMS nº 97/06, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento.