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MA autoriza venda direta de etanol

O Governo do Maranhão regulamenta, nesta quinta-feira (20), a venda direta de etanol das indústrias maranhenses para os postos de combustíveis. A assinatura do decreto será realizada pelo governador Carlos Brandão, às 16h30, no Salão de Atos do Palácio dos Leões, em São Luís. A medida estabelece regras para a comercialização do Álcool Etílico Hidratado Combustível entre agroindústrias e postos de abastecimento no estado. Com a nova regulamentação, a logística de transporte será reduzida, possibilitando uma diminuição nos custos operacionais e, consequentemente, no preço final do combustível ao consumidor. A venda direta de etanol hidratado está prevista na Lei nº 14.292/2022, originada na Medida Provisória Nº 1.100, de 3 de janeiro de 2022, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal. Aprovada sem modificações, a legislação busca reduzir a cadeia logística do etanol e otimizar a arrecadação de tributos como COFINS, PIS e ICMS. Com a regulamentação, produtores e importadores de etanol hidratado combustível estão autorizados a comercializar diretamente com agentes distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores-revendedores-retalhistas e o mercado externo. A modalidade de venda direta será opcional, sem substituir o modelo atual, permitindo maior flexibilidade para as unidades produtoras na comercialização do produto. A regulamentação atende a uma solicitação do Sindicato de Produtores de Cana, Açúcar e Etanol de Cana e outras Biomassas do Maranhão e Pará (Sindicanálcool Bioenergia). O pleito contou com o apoio das Secretarias de Estado da Agricultura e Pecuária (Sagrima), Indústria e Comércio (Seinc) e Fazenda (Sefaz), órgãos responsáveis pela viabilização da medida.