A saúde do trabalhador e os seus Direitos
Por Patrícia Souza Anastácio*
A prevenção a suicídio e à promoção de saúde menta do trabalhador é importantíssima. Porém, infelizmente, muitos trabalhadores relatam queixas de demissões em razão de doenças relacionadas à saúde mental. Todavia, como previsto na Lei 9.029/199, presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito.
Desta maneira, em casos de demissões de trabalhadores que estão com problemas de saúde mental, a lei autoriza que seja realizada a reintegração ao emprego ou então uma indenização substitutiva, mas o que isso quer dizer? Simples! As empresas não podem proceder com a rescisão contratual de trabalhadores que estejam sofrendo problemas relacionados à saúde mental. Em caso de demissão, como já dito, será possível essa reintegração ao emprego.
Vale lembrar que o trabalhador que esteja sofrendo problemas de saúde mental tem direito a 15 dias de afastamento, a empresa tem que pagar os 15 dias e após o 16º, ele pode precisar de procurar o INSS para fim de benefício previdenciário. Assim, uma vez que o INSS reconhece esse afastamento em razão das questões relacionadas à saúde mental, o trabalhador pode ter ou não a estabilidade no emprego reconhecida pela Justiça. Além das questões que envolvem a saúde mental, o trabalhador brasileiro possui assegurado outros direitos, em caso de acidentes que ocorrem fora do horário de trabalho ou durante o fim de semana.
Devemos esclarecer que, nos casos de acidente doméstico, não há responsabilidade civil do empregador, pois ele não deu causa ao acidente e as solicitações de benefícios previdenciários podem ser feitas pelo aplicativo MEU INSS. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar ajuda de profissionais habilitados.O trabalhador, responsável, ou familiar devem acionar, após um acidente de trabalho ou em caso de falecimento, a Justiça do Trabalho para fins de análise da responsabilidade civil do empregador e as indenizações cabíveis (dano moral, dano material, pensão, dentre outros).
*Advogada, consultora, palestrante e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela USP.
