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TRE-SE barra candidatura em Barra dos Coqueiros

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, reformar a decisão da 2ª Zona Eleitoral de Barra dos Coqueiros, que havia rejeitado a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, conhecido como Danilo de Lula. O candidato à prefeitura foi alvo de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou a inelegibilidade do candidato.

A denúncia afirmava que Danilo Dias Sampaio Segundo mantém uma união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que, conforme a legislação, tornaria o candidato inelegível. O Ministério Público Eleitoral destacou que a relação de Danilo com a filha do presidente é amplamente reconhecida, com diversas reportagens e postagens em redes sociais que evidenciam o relacionamento.

Em decorrência disso, o nome de campanha "Danilo de Lula" foi alterado para "Danilo". A inelegibilidade, segundo o Art. 14, § 7º da Constituição, se aplica a cônjuges e parentes até o segundo grau do presidente da República, governadores, prefeitos ou substitutos nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já estiver em cargo eletivo e concorrer à reeleição.

O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, analisou as provas e concluiu que não havia elementos suficientes que comprovassem a união estável. Ele caracterizou as postagens nas redes sociais como um "namoro qualificado", sem evidências de uma relação estável. O juiz também ressaltou que o uso da imagem do presidente Lula na campanha de Danilo, embora politicamente relevante, não poderia ser considerado como um fator de inelegibilidade, visto que ambos pertencem ao mesmo partido e compartilham ideologias comuns. No entanto, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira discordou do relator, argumentando que as evidências apresentadas nas redes sociais e as notícias indicam que o relacionamento de Danilo com Lurian vai além de um namoro, configurando uma união mais intimista e estável. A decisão final da maioria dos membros do tribunal foi pela indeferimento da candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, com votos contrários apenas do relator e do juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral. O julgamento contou com a participação do presidente do TRE-SE.