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Gerente vence a ação após ter que andar sob brasas

Funcionária foi submetida a tratamento vexatório durante treinamentos da empresa | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) decidiu que uma loja de enxovais terá que indenizar uma ex-gerente em R$ 50 mil por danos morais. A medida veio após a funcionária relatar tratamento degradante e vexatório durante treinamentos promovidos pela empresa.

A ex-gerente, que trabalhou na empresa de julho de 2009 a julho de 2021, descreveu na ação diversos episódios humilhantes vivenciados durante os treinamentos. Entre eles, caminhadas descalças sobre brasas quentes e jogos onde os gerentes eram amarrados uns aos outros, sofrendo xingamentos e sendo submetidos a situações constrangedoras.

Testemunhas ouvidas durante o processo corroboram os relatos da ex-gerente, confirmando que ela era exposta a situações vexatórias nos chamados "treinamentos motivacionais".

Segundo o relato da funcionária, o proprietário da empresa foi tão longe a ponto de colocar uma cruz no local da reunião, pessoalmente, e declarar que qualquer gerente que não atingisse a meta teria seu nome inscrito na cruz, simbolizando que essa pessoa "morreu" para a empresa.

Em outra ocasião, segundo a ex-gerente, os membros da equipe foram instruídos a permanecerem sentados, sem emitir sons, desviar o olhar ou sequer tocar o encosto da cadeira, sob a ameaça de receberem um balde de água na cabeça como punição.

A empresa contestou as acusações, alegando zelar pela ética no tratamento de seus funcionários e negando qualquer abuso ou constrangimento. No entanto, o TRT-RN rejeitou o recurso da empresa, afirmando que houve clara violação aos direitos e à dignidade da trabalhadora.

O juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior determinou que a empresa ultrapassou os limites de sua autoridade ao impor práticas abusivas aos funcionários, prejudicando a dignidade humana dos empregados. Após análise das provas, o magistrado concluiu que tais ações configuraram ameaças à segurança do emprego da ex-gerente.

Em decorrência dessas constatações, o juiz convocado decidiu manter a indenização por danos morais em favor da ex-gerente no valor de R$ 50 mil. A decisão foi respaldada unanimemente pelos desembargadores da Primeira Turma.

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