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A importância da advocacia colaborativa

Por Catharina Orbage de Britto Taquary Berino*

A mediação está em voga - já se tornou comum escutar ou falar disso dentro e fora do mundo jurídico, mas poucos sabem sobre a importância da advocacia colaborativa. Esta - aparente - nova forma de advogar transformou a rotina de escritórios e dos sujeitos nas relações processuais.

A advocacia colaborativa pode ser conceituada como uma metodologia diferenciada que visa à criação de um ambiente em que os profissionais - advogados e paralegais - assumem a postura pacífica, baseada nos métodos adequados de solução de conflitos.

Isto possibilita que, antes do processo litigioso, as partes possam dialogar com o intuito de buscar a solução amigável. Caso, entretanto, não seja possível o alcance de um acordo, o Poder Judiciário poderá ser acionado.

Os advogados colaborativos buscam utilizar as ferramentas típicas da mediação para fomentar o sucesso na comunicação e, como consequência, obter o acordo. Destaca-se que o acordo não é o objetivo fim, mas sim o resultado de práticas positivas para solucionar conflitos, que por sua vez fomentam o alcance do acordo entre as partes.

Os instrumentos possíveis de utilização são variados — muitos oriundos das práticas da mediação. Dentre os mais utilizados estão a Comunicação Não Violenta, a Negociação, o Rapport e a Escuta Ativa.

Quando se aplica a advocacia colaborativa, as partes sentem seus sentimentos validados, tendem a favorecer a negociação e reestabelecem conexões, visto que — na maioria dos casos — há a relação de continuidade entre elas, principalmente, em situações familiares e consumeristas.

A advocacia colaborativa é uma forma eficaz de fomentar o direito fundamental à paz, enquanto direito de quinta dimensão, uma vez que é dada às partes a chance de escolha entre o litígio imediato e a possibilidade de tentar outras formas mais amigáveis antes.

Vale destacar que não se trata de "acabar com os processos judiciais", mas de deixar a cargo do Poder Judiciário aquilo que realmente não é possível resolver em vias extrajudiciais.

É significativo, também, lembrar que os métodos adequados de solução de conflitos empoderam as partes para que elas decidam o que lhes é mais favorável, enquanto no processo judicial litigioso essa decisão cabe ao magistrado que analisará o mérito conforme o acervo probatório reunido nos autos.

*Doutora em direito e professora de Resolução Alternativa de Disputas na Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília

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