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Justiça invalida nomeações de parentes no serviço público

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís anulou todas as nomeações de parentes para cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública do Maranhão, atendendo a pedido do Ministério Público estadual.

A decisão abrange tanto a administração direta quanto indireta, em todos os níveis de poder no estado.

O pedido se baseia no artigo 37 da Constituição Federal, que estipula princípios como moralidade, impessoalidade e isonomia nas nomeações. O juiz enfatizou que o nepotismo representa uma quebra desses princípios, favorecendo injustamente membros da família.

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