A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou a AlmavivA do Brasil Telemarketing e Informática S/A por limitar o uso do banheiro pelos empregados.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após denúncia de funcionários.
A empresa foi obrigada a conceder pausas para necessidades fisiológicas sem restrições, sob pena de multa, e pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos.
O Procurador-Chefe do MPT-SE, Márcio Amazonas, destacou a relevância da decisão para assegurar os direitos e a dignidade dos trabalhadores.