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Plano de saúde pagará indenização a paciente

A 9ª Vara Cível de Natal determinou que uma operadora de plano de saúde custeie o tratamento pós-cirúrgico de uma paciente e pague indenização de R$ 8 mil por danos morais.

A consumidora necessitou de procedimento urgente após o rompimento dos pontos de uma mastoplastia reconstrutora na mama direita. O plano de saúde havia negado o tratamento, alegando carência.

O juiz considerou o caso como de urgência, amparado pela Lei 9.656/98, que prevê cobertura em casos de risco imediato à vida do paciente. A decisão destacou o sofrimento da paciente diante da negativa de atendimento essencial.

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