Aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº. 13.082 determina que todas as faculdades e universidades da Paraíba devem disponibilizar espaços de amamentação e fraldário para estudantes lactantes.
A legislação entrará em vigor em 45 dias após a publicação. Os espaços deverão ser reservados, de fácil acesso e com privacidade, para atender às necessidades das estudantes e de seus bebês.
As instituições também devem divulgar amplamente a existência desses espaços. Em caso de descumprimento, está prevista advertência e multa.