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Pensão é concedida a órfã de feminicídio em PB

Justiça concede pensão especial à órfã de vítima de feminicídio em Ipubi | Foto: Site JFPE/Reprodução

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu pensão especial a uma criança órfã, natural de Ipubi, no Sertão do estado. A decisão que beneficia crianças e adolescentes que se tornaram órfãs devido ao crime de feminicídio foi concedida pelo juiz federal substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz no domingo.

Conforme determinado na sentença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o prazo estipulado até 15 de março de 2024 para iniciar o pagamento do benefício, retroativo a 31 de outubro de 2023, data em que entrou em vigor a Lei 14.717/2023. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e assegura o pagamento do benefício antes da conclusão do julgamento do crime.  

"A autora é uma criança de sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero", afirma o magistrado.

O processo

Em julho de 2020, a mãe da criança foi assassinada pelo companheiro no município de Ipubi. Na época, a filha do casal tinha 5 anos e ficou órfã, passando a residir com a avó materna, que obteve a guarda legal da criança. Após o caso, a avó da criança entrou com pedido de pensão por morte junto ao INSS e teve o benefício negado, pois a filha não era segurada da previdência social.

Diante da negativa do INSS, a avó da criança entrou com ação na JFPE, na Subseção de Ouricuri, solicitando o benefício em nome da neta. O pedido foi negado pela JFPE pois, de acordo com os documentos apresentados e autos do processo, a vítima "não complementou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social".

No entanto, após a sanção da lei, advogados da autora da ação solicitaram, durante o curso do processo, a mudança do pedido de pensão por morte para a pensão especial prevista na nova norma, pleito deferido pelo magistrado.

O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio antes da publicação da lei.

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