TRE-DF indefere candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal
Arruda disse que vai recorrer ao TSE, como já havia adiantado em entrevista ao Correio da Manhã na quarta-feira (2)
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) manteve o indeferimento da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) para disputar o Palácio do Buriti. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (3), e os desembargadores analisaram o pedido de registro apresentado pelo candidato e a impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os magistrados do TRE seguiram o entendimento de que a contagem para a inelegibilidade de Arruda não é a condenação de 2014, mas a de 2018, o que mantém o ex-governador inelegível até 2030. O relator do caso, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe, foi o primeiro a proferir o voto e julgou procedente a impugnação da candidatura de Arruda. Em seguida, os desembargadores André Puppin, Assiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont acompanharam o voto do relator. Néviton Guedes se declarou impedido de votar.
Em seu voto, Pupe destacou que o indeferimento não altera de imediato a situação do candidato, que permanece sub judice até o trânsito em julgado ou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Consigno que o indeferimento ora pronunciado não altera, de imediato, a situação que permanece sub judice até o trânsito em julgado ou até decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Fica assegurado às práticas de atos relatos campanha inclusive de propaganda e uso de horário eleitoral”, ressaltou o desembargador.
Arruda afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como já havia adiantado em entrevista ao Correio da Manhã na quarta-feira (2). Apesar da impugnação da candidatura, o ex-governador ainda pode continuar a campanha, inclusive com direito ao horário eleitoral. O prazo para julgamento no TSE é dia 14 de setembro.
Em nota à imprensa, o candidato disse que recebeu “com serenidade a decisão do TRE”. O ex-governador afirmou ainda que não vai baixar a cabeça. “Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar nº 219/2025. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível.”
Operação Caixa de Pandora
O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Bastos voltou a citar a decisão proferida por órgão colegiado, situação prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 conhecida como Lei de Inelegibilidades. Bastos argumentou que o ex-governador segue inelegível até dezembro de 2030 devido às condenações por atos de improbidade administrativa referentes à Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal (PF), que revelou um esquema de corrupção no GDF.
O procurador também afastou a possibilidade de utilizar a condenação de 2014 como marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade analisado no processo. Bastos também citou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aponta sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra José Roberto Arruda. Segundo o procurador, seis dessas decisões foram proferidas nos oito anos anteriores às eleições gerais de 2026, nas seguintes datas: 11 de dezembro de 2018; 25 de outubro de 2022; 2 de agosto de 2024; 14 de novembro de 2024; 23 de novembro de 2024; 15 de junho de 2026.
Além disso, Bastos reforça que a legislação não pode retroagir para beneficiar a candidatura do ex-governador. “A Lei Complementar nº 219 entrou em vigor em 30/09/2025 e não pode retroagir. Assim, conforme devidamente comprovado nos autos a parte impugnada há de permanecer inelegível até o ano de 2030.”
Conexão dos casos
A defesa de Arruda argumenta que ele já cumpriu o período de inelegibilidade e aponta como principal divergência o marco inicial para a contagem do prazo. Para os advogados do ex-governador, os 12 anos devem ser contabilizados a partir de 21 de julho de 2014, data da primeira condenação por órgão colegiado. Nessa interpretação, segundo os advogados, o impedimento teria terminado em julho deste ano.
Os advogados sustentam ainda que as outras seis condenações impostas ao ex-governador decorrem dos mesmos fatos investigados na Operação Caixa de Pandora e, dessa forma, estariam submetidas ao mesmo limite de 12 anos.
Entretanto, o Ministério Público Eleitoral contesta esse entendimento. O órgão defende que não há conexão entre os processos que permita unificar os períodos de inelegibilidade. O MPE considera dezembro de 2018 como marco para a contagem e sustenta que condenações posteriores continuam produzindo efeitos e impedem a candidatura de José Roberto Arruda para disputar o Governo do Distrito Federal.
O procurador Francisco Guilherme Bastos rejeitou a tese da defesa de que as condenações de Arruda decorrentes do mesmo esquema deveriam estar conexas para a contagem da inelegibilidade.
Segundo o procurador, embora as ações estejam relacionadas ao mesmo esquema investigado na Operação Caixa de Pandora, cada processo possui objeto e causa próprios, isso impede que as condenações sejam tratadas de forma conjunta para a contagem da inelegibilidade. “A fragmentação das demandas decorre da individualização dos contratos e condutas do mesmo esquema”, citou Bastos.
Mudança no tabuleiro eleitoral
Pesquisa do Instituto AtlasIntel, publicada na quinta-feira (3), mostra empate na intenção de voto entre a governadora Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) em eventual 2º turno na disputa pelo GDF. De acordo com o levantamento, Celina aparece com 43,6% das intenções de voto, enquanto Grass registra 41,1%. A margem de erro é de três pontos porcentuais, para mais ou para menos.
Em um segundo cenário, Celina aparece com 38%, enquanto Arruda (PSD) registra 38,7% das intenções de voto. O levantamento também mensurou as intenções de voto em um cenário de 1° turno para o GDF. Celina Leão aparece com 30,7%, seguida por Grass, com 29%; José Roberto Arruda, com 14,2%; e Paula Belmonte, com 8,2%. Ricardo Cappelli (PSB) aparece com 5,8% e Kiko Caputo (Novo), 4,3%.