Salário-maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o parto
Muitas mulheres desconhecem, mas o salário-maternidade não precisa ser solicitado imediatamente após o nascimento do filho. A legislação previdenciária permite que o benefício seja requerido até cinco anos após o parto, desde que a mulher tivesse vínculo com o INSS durante a gestação.
Segundo a advogada Nathalia Dantas, especialista em Direito Previdenciário, o maior equívoco é acreditar que o direito “vence” com o passar do tempo. “O salário-maternidade não é um benefício exclusivo para quem acabou de ganhar bebê. O direito nasce durante a gestação, quando a mulher mantém vínculo com o INSS. Se ela contribuiu nesse período, pode solicitar o benefício mesmo anos depois do parto. O tempo passa, mas o direito permanece”, explica.
O salário-maternidade é um benefício pago por até 120 dias às seguradas da Previdência Social e pode ser concedido em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto legal. Têm direito trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, seguradas facultativas e até mulheres desempregadas que estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. “A possibilidade de requerer o benefício após o parto está prevista na Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social, e segue a regra da prescrição quinquenal, aplicada aos benefícios não solicitados no momento em que o direito surgiu”, detalha Dantas.
Para a especialista, o desconhecimento da legislação ainda faz com que muitas mulheres deixem de exercer um direito já garantido. “Muitas mulheres acreditam que perderam o prazo simplesmente porque não pediram o salário-maternidade logo após o nascimento do filho. Isso não é verdade. Em muitos casos, ainda é possível recuperar esse valor. Não se trata de favor do Estado, mas de um direito garantido em lei”, destaca a advogada.
Ela também orienta que a segurada analise sua situação previdenciária antes de formalizar o pedido, a fim de evitar erros e indeferimentos. “Para solicitar o salário-maternidade, a mulher deve verificar se mantinha a qualidade de segurada durante a gestação, reunir a documentação correta e fazer o pedido pelo Meu INSS. Quando há dúvidas sobre contribuições, períodos de desemprego ou tipo de vínculo, a orientação profissional é fundamental para evitar atrasos ou negativas indevidas”, orienta.
