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DF: caseiro era usado como laranja por família do Lago Norte

Homem que recebia R$ 200 por semana foi vinculado a 5 empresas

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Trabalhador vivia em condições análogas à escravidão e não tirava férias

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou por 28 anos para uma família no Lago Norte (DF) e foi colocado como sócio de cinco empresas ligadas aos empregadores.

A decisão autorizou ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos de quatro familiares e proibiu a utilização dos dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou, no último dia 23, ação civil pública contra os familiares.

O órgão pede R$ 2 milhões em indenizações — R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos coletivos —, além dos direitos trabalhistas não pagos.

Natural da Bahia, o homem chegou a Brasília em 1998 e começou a cuidar de uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte (DF). Lá, ele fazia jardinagem e tratava de animais, recebia cerca de R$ 200 por semana e não tirava férias.

A investigação começou após denúncia anônima feita em agosto deste ano. Uma fiscalização do MPT-DF, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal (PF) resultou em 13 autos de infração, incluindo um por trabalho análogo à escravidão.

A apuração identificou que participações em empresas foram transferidas para o nome do caseiro. Em uma delas, o trabalhador aparecia como titular de 90% do capital e administrador, embora tenha dito que nunca havia trabalhado com empresas. Também foram encontradas seis execuções judiciais em seu nome, três delas fiscais.

Em decisão do último dia 15, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, apontou indícios de uso indevido da identidade do homem para manter negócios de terceiros. O descumprimento da proibição de usar nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assinatura ou outros dados do trabalhador pode gerar multa de R$ 50 mil por ato.

Um relatório da assistência social do último dia 21 indicou que ele ainda permanecia na residência, devido à dependência material e à dificuldade de encontrar alternativas de subsistência.

O MPT pede que a Justiça determine o afastamento entre o trabalhador e a família em até três meses, com acompanhamento da rede de proteção social contínua.