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TCDF aprova orientação sobre direitos de servidores com TEA no DF

Decisão define como o GDF deve tratar o reconhecimento da deficiência e a análise de benefícios no serviço público distrital

Por Redação

A decisão orienta os órgãos sobre os direitos já previstos na legislação

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) divulgou a aprovação da Decisão nº 2860/2026, que orienta o governo do Distrito Federal (GDF) sobre os direitos de servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A norma em questão reconhece autistas como pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais e impede que o exame admissional reavalie a condição já reconhecida na avaliação biopsicossocial do concurso.

A medida foi aprovada por unanimidade após atuação do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), que recebeu relatos de servidores com dificuldades para obter o reconhecimento da deficiência pela perícia oficial.

Em 1º de setembro de 2025, a 2ª Procuradoria do MPCDF apresentou ao TCDF a Representação nº 70/2025-G2P. O documento questionou requisitos não previstos em lei e apontou possível conflito com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Em dezembro do ano passado, o Plenário determinou estudos sobre a aplicação da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.

A análise abordou avaliação biopsicossocial, exame admissional, jornada reduzida, aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte.

Após a análise técnica, o MPCDF propôs esclarecer que o reconhecimento como PcD não garante automaticamente todos os benefícios. Cada direito depende das condições previstas na legislação.

O relator, conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, acolheu as sugestões. A orientação estabelece que o exame admissional deve verificar a aptidão para o cargo, sem reavaliar a deficiência reconhecida no concurso.

Também prevê horário especial, com redução de até 50% da jornada, sem compensação ou corte salarial, para servidor com TEA ou que tenha cônjuge ou dependente com o transtorno.

A necessidade deve ser atestada pela Junta Médica Oficial. A decisão trata ainda da aposentadoria especial, do abono de permanência e da pensão por morte, conforme os requisitos legais.

A relação não esgota os direitos possíveis nem dispensa perícias previstas em lei.

O TCDF autorizou o envio da orientação a todos os órgãos e entidades do complexo administrativo distrital.