PSD e Arruda reagem a pedido de impugnação da candidatura

Procuradoria Eleitoral pede cassação do registro. Análise será do TRE do DF

Por Isabel Dourado

José Roberto Arruda defendeu ampliação do metrô do Distrito Federal

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE-DF), entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD-DF) ao Palácio do Buriti. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (20) e deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o ex-governador está inelegível até 2030 com base na Lei da Ficha Limpa e nas recentes mudanças na Lei das Inelegibilidades. A análise do registro caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Cabe depois recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (STF).

Sete condenações

De acordo com o documento apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra o ex-governador. O Ministério Público afirma que seis dessas decisões foram proferidas nos oito anos anteriores às eleições de 2026, nas seguintes datas: 11 de dezembro de 2018; 25 de outubro de 2022; 2 de agosto de 2024; 14 de novembro de 2024; 23 de novembro de 2024, e 15 de junho de 2026.

A tese apresentada no pedido de indeferimento da candidatura considera as condenações proferidas por órgãos colegiados dentro do período previsto pela legislação eleitoral para caracterizar a inelegibilidade. O documento cita a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, e as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, Lei da Ficha Limpa.

O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos apresentou o pedido de impugnação sob o argumento que Arruda está inelegível para disputar este ano. Segundo ele, o ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, em decisão proferida por órgão colegiado, situação prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Esse é o segundo pedido de impugnação da candidatura de Arruda. O candidato a deputado distrital Claudio Ferreira Domingues (Democrata) também protocolou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), pedido para impugnar o registro da candidatura do ex-governador.

Caixa de Pandora

Arruda foi governador do Distrito Federal entre 2007 e 2010. Ele foi condenado em vários processos por improbidade administrativa e falsidade ideológica, com crimes e desvios apurados principalmente no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que revelou um esquema de corrupção e pagamento de propina no Governo do Distrito Federal.

Em nota, o Partido Social Democrático (PSD) destacou que a candidatura de Arruda tem “total respaldo da legislação vigente”.

“A própria ação de impugnação de registro de candidatura, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), reconhece a constitucionalidade da Lei Complementar n 219/25, admite a sua retroatividade para casos pretéritos e a aplicação do parágrafo 8 com um limite de inelegibilidade de 12 anos”, destaca a nota.

Em nota à imprensa, Arruda declarou que o pedido de impugnação “faz parte do jogo” e voltou a destacar que cumpriu o prazo mínimo para disputar as eleições. “A própria manifestação do Ministério Público diz que o parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 219/25 vale, é constitucional. Segundo essa legislação, os oito anos de inelegibilidade começam a contar na decisão de segundo grau, que, no meu caso, foi em junho de 2014. Com mais de uma decisão, são 12 anos a partir da primeira, portanto venceu em junho de 2026.”

O candidato reiterou ainda que há uma tentativa de tirá-lo da disputa pelo “tapetão” e que sua candidatura está em acordo com a lei. “Não tenho nenhuma dúvida que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos.”

Defesa contesta

A defesa de Arruda contesta o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Federal e sustenta que o ex-governador já cumpriu o período de inelegibilidade. De acordo com a defesa, a divergência está principalmente no marco inicial utilizado para a contagem do prazo máximo de 12 anos previsto na Lei Complementar nº 219/2025.

Segundo a defesa, o prazo deveria ser contado a partir de 21 de julho de 2014, data da primeira condenação de Arruda por órgão colegiado, e não de dezembro de 2018, como defende o MPE. Nessa interpretação, o período máximo de 12 anos teria se encerrado em julho deste ano.

Inexistência de conexão

Outro ponto contestado pelos advogados é a existência de conexão entre as ações de improbidade. A defesa de Arruda argumenta que o próprio Ministério Público que atua no TJDFT teria solicitado que as ações fossem distribuídas à mesma Vara da Fazenda Pública em razão da conexão entre os casos. De acordo com a nota, os processos chegaram a ser reunidos na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Com base nessa interpretação da legislação, a defesa sustenta que, com a aplicação das novas regras pela Lei Complementar nº 219/2025, Arruda não estaria mais inelegível. Apesar da mudança na Lei da Ficha Limpa, o partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a constitucionalidade das mudanças da legislação.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade, alegando que as alterações promovidas pelo Congresso esvaziam a eficácia da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A candidatura de Arruda segue valendo sem saber qual legislação valerá. Diante desse cenário, a candidatura de Arruda segue válida, ainda sob a indefinição de qual legislação será aplicada ao caso.

Mudança no tabuleiro

O cientista político Márcio Coimbra explica que, caso a candidatura de Arruda seja indeferida, haverá uma “reacomodação imediata do eleitorado”.

“A audiência de Arruda desidrata a chapa oposicionista e redistribui o capital político da capital entre candidaturas concorrentes”, esclarece. Coimbra reforça ainda que a eventual saída de Arruda abriria espaço para a reeleição em primeiro turno da atual governadora Celina Leão (PP).

“A eventual retirada de Arruda beneficia diretamente a governadora Celina Leão ao eliminar a divisão de votos no eleitorado de centro-direita e consolidar a base aliada. A convergência desse eleitorado reduz o espaço de crescimento de outras candidaturas e amplia de forma consistente as chances de encerramento da disputa no primeiro turno.”