MPF pede impugnação da candidatura de Arruda ao governo do DF
Ministério Público Eleitoral sustenta que ex-governador está inelegível até 2030; defesa afirma que nova legislação permite o registro da candidatura
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (20), e agora será analisado pela Justiça Eleitoral.
Arruda teve a candidatura lançada pelo PSD em agosto e iniciou a agenda de campanha após a abertura oficial do período eleitoral, no último domingo (16).
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o ex-governador está inelegível até 2030, em razão de condenações por improbidade administrativa. A análise sobre o registro caberá à Justiça Eleitoral, que deverá verificar se Arruda reúne as condições legais para disputar a eleição.
MPF cita sete condenações
De acordo com o documento apresentado pelo MPF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra Arruda.
O Ministério Público afirma que seis dessas decisões foram proferidas nos oito anos anteriores às eleições de 2026, nas seguintes datas:
- 11 de dezembro de 2018;
- 25 de outubro de 2022;
- 2 de agosto de 2024;
- 14 de novembro de 2024;
- 23 de novembro de 2024;
- 15 de junho de 2026.
A tese apresentada na impugnação considera as condenações colegiadas dentro do período previsto pela legislação eleitoral para caracterizar a inelegibilidade.
O documento cita a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, e as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025.
Defesa contesta inelegibilidade
A defesa de Arruda afirma que a candidatura está de acordo com a legislação e que o registro deverá ser deferido.
Em nota, o ex-governador declarou:
“Não tenho nenhuma dúvida que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos.”
Os advogados sustentam que o Ministério Público adotou uma interpretação equivocada sobre a forma de contagem do prazo de inelegibilidade.
Segundo a defesa, o período de 12 anos deveria ter como marco inicial uma condenação colegiada ocorrida em 21 de julho de 2014, e não uma decisão posterior, de dezembro de 2018.
A argumentação se baseia no parágrafo 4º-E da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pela LC 219/2025. A regra estabelece critérios para a contagem do prazo quando existem fatos de improbidade considerados conexos e processos separados.
Defesa cita conexão entre processos
Outro ponto apresentado pelos advogados é a existência de conexão entre os processos de improbidade.
A defesa afirma que o próprio Ministério Público que atua no TJDFT teria solicitado que as ações fossem distribuídas para a mesma Vara da Fazenda Pública justamente em razão da conexão. Os processos, segundo os advogados, foram reunidos na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Com base nessa interpretação da legislação, a defesa afirma que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada.
Por isso, os advogados sustentam que não haveria impedimento legal para a candidatura de Arruda e pedem o deferimento do registro.
Justiça Eleitoral começa a analisar registros
O prazo para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidatura terminou no último dia 15.
A partir dessa etapa, a Justiça Eleitoral passa a analisar a documentação e as condições de elegibilidade dos candidatos. Nesse processo, também podem ser apresentadas impugnações por partidos, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.
No caso de Arruda, além do pedido apresentado pelo MPF, um candidato também ingressou com uma ação de impugnação no domingo (15).
A ação cita processos envolvendo o ex-governador e faz referência à Operação Caixa de Pandora, investigação que revelou um esquema de corrupção no Distrito Federal.
A decisão sobre a validade da candidatura de Arruda ainda será tomada pela Justiça Eleitoral.