CLDF aprova internação de pessoas em situação de rua

Proposta do Poder Executivo foi alvo de críticas pelos deputados distritais

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 2367/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui a internação involuntária de pessoas em situação de rua no Distrito Federal.

A votação ocorreu na última sessão do plenário antes do recesso parlamentar. Durante a votação da proposta, movimentos sociais protestaram contra o texto, batizado de "PL da carrocinha humana".

Manifestantes exibiram cartazes em defesa da reforma psiquiátrica, considerada como uma conquista histórica, e afirmaram que o projeto do Poder Executivo representa um retrocesso na política de saúde mental.

O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos, com 14 votos favoráveis e 6 contrários e segue agora para a sanção da governadora Celina Leão (PP).

Retrocesso

Durante o debate em plenário, parlamentares da oposição fizeram várias críticas à proposta. Para o deputado Fábio Félix, o tema é complexo e exige diálogo com diferentes setores da sociedade.

"Ninguém nega a necessidade de intervenção nesta área. Todo mundo que sofre pede respostas, mas as pessoas estão vendendo solução para problemas que elas nunca enfrentaram. A solução precisa ser dialogada. É uma questão complexa que precisa ser tratada pela sociedade como um todo", criticou.

O governo defende que o projeto vai retirar pessoas da rua. Já parlamentares da oposição e defensores da reforma antimanicomial classificam o projeto como higienista. O deputado Gabriel Magno (PT) citou que o texto apresenta uma série de inconstitucionalidades que foram citadas pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal.

"O Conselho Regional de Medicina, de Psicologia, de Saúde e tantos outros se manifestaram publicamente contrários a esse projeto. Não há uma linha no projeto sobre o reforço da rede de atenção psicossocial", afirmou Magno.

O deputado Thiago Manzoni (PL) defendeu que o projeto "organiza o cumprimento de leis federais que vigoram há anos". "Quem decide sobre a internação é o médico com laudo circunstanciado. A internação só cabe quando os recursos ordinários se esgotam."