STJ julga recurso do MPDFT no "Crime da 113"

Relator vota para manter anulação da condenação de Adriana Villela

Por Por Isabel Dourado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta quinta-feira (18) os recursos apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a decisão de setembro do ano passado que anulou a condenação de Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato dos pais e da funcionária, em 2009, no chamado "Crime da 113 Sul".

Em 2 de setembro de 2025, ao julgar recurso da defesa, a Sexta Turma, por 3 votos a 2, anulou a condenação de Adriana Villela e reabriu a fase de produção de provas. Por meio dos embargos de declaração, o MPDFT pede que o STJ reavalie a decisão.

No recurso apresentado, o Ministério Público aponta omissões, contradições e obscuridades no acórdão e pede que, sanados esses pontos, seja restabelecida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, com início imediato do cumprimento da pena.

Na avaliação do MPDFT, não há fundamento para anular toda a ação penal, especialmente porque o STJ já havia reconhecido, em julgamento anterior, a validade da decisão de pronúncia, que levou a acusada ao tribunal do júri.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, votou para manter a anulação da condenação de Adriana Villela. Ainda faltam os votos dos ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas e Og Fernandes.

A sessão acontece de forma virtual e caso não haja pedido de vista ficará aberta até a próxima quarta-feira (24).

Relembre o caso

Em agosto de 2009, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, a advogada Maria Carvalho Villela, e a empregada doméstica da família, Francisca Nascimento da Silva, foram brutalmente assassinados a facadas no apartamento em que moravam, na 113 Sul, em Brasília.

Após anos de investigação e diferentes fases processuais, Adriana Villela, filha do casal, foi denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como mandante do crime, supostamente motivado por desavenças financeiras. A acusação sustentou que ela teria contratado o então porteiro do prédio para simular um assalto e executar as vítimas.

Em 2019, Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri a 61 anos e três meses de prisão. O conselho de sentença reconheceu agravantes, como motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa das vítimas. A ré sempre negou participação nos assassinatos e respondeu aos recursos em liberdade.