Fachin derruba decisão da Justiça do DF

Medida autoriza GDF a vender imóveis para salvar o BRB

Por Por Isabel Dourado

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu na sexta-feira (24) a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que proibia o GDF a adotar providências voltadas ao fortalecimento do caixa do Banco de Brasília (BRB), incluindo a transferência e a alienação de bens públicos para capitalização da instituição. A medida será submetida ao referendo do plenário do STF, em sessão virtual que deve acontecer de 8 a 15 de maio. A decisão atende a um pedido do governo do DF.

De acordo com o ministro, a decisão impedia a implementação de política pública para enfrentar a situação econômica e financeira sensível do BRB. "O BRB desempenha papel central no sistema financeiro do DF, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais relevantes, pelo pagamento de servidores públicos, pela gestão de volumes expressivos de depósitos - inclusive judiciais - e pela concessão de crédito em escala significativa à economia local", escreveu Fachin.

A decisão pela proibição, tinha sido assinada na quinta (23) pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes. A decisão atendia a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Na ação, o MP questiona dispositivos da lei que permitem a integralização de capital do BRB por meio de bens móveis e imóveis públicos, bem como a alienação desses bens, inclusive aqueles pertencentes a entidades da administração indireta. Ao analisar o caso, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. "Há um risco concreto e imediato de que a lei venha a atingir bens e interesses protegidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal", escreveu o desembargador.

Para o Ministério Público, a suspensão liminar da lei é importante tendo em vista especialmente o risco de dano irreparável. Segundo a decisão "a permanência da lei em vigor poderia permitir a alienação imediata de bens públicos de elevado valor econômico e relevância ambiental, com impactos potencialmente irreversíveis ao patrimônio público e ao equilíbrio fiscal do Distrito Federal."

Impacto Ambiental

Na Ação direta, o MPDFT argumentou que a aprovação da lei nº 7.845/2026 não seguiu o devido processo durante a tramitação legislativa, o que comprometeu a transparência e o controle por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O Ministério Público ressaltou também que a lei permite a desafetação e a alienação de imóveis públicos sem a observância dos requisitos legais, como a comprovação do interesse público, a realização de avaliação prévia dos bens e a promoção de audiência pública com a população interessada — exigências previstas na LODF.