São quatro as exceções. Conheça
Conheça as condições que serão exceção à nova lei:
- culpa do servidor ou militar condutor;
- atuação fora do estrito cumprimento do dever legal;
- exposição do bem público a riscos irrazoáveis e alheios à atividade do órgão;
- situação em que o agente estivesse em condição "inexigível" para o serviço desempenhado.
A apuração dessas circunstâncias deverá ocorrer por meio de processo administrativo, com garantia de ampla defesa, contraditório e busca da "verdade real" dos fatos, conforme determina a lei.
Para Roosevelt Vilela, a medida corrige uma distorção histórica. "Muitas funções do serviço público envolvem alto risco, como as desempenhadas por bombeiros e policiais militares", afirma. Segundo ele, a legislação oferece segurança jurídica e financeira aos profissionais que atuam em situações críticas. "É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais", reforçou.
