DF: faixas exclusivas para veículos funerários

Autorização vale para carros especiais registrados no Detran

Por Mateus Lincoln - BSB

Norma altera regras e mantém fiscalização ativa nas vias

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) passou a permitir a circulação de veículos usados em serviços funerários nas faixas exclusivas das vias urbanas da capital.

A autorização vale para automóveis enquadrados na categoria Especial, com carroceria funerária, desde que estejam registrados no órgão de trânsito local.

A medida, conforme divulgado pela Agência Brasília, consta em norma publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de quarta (24), por meio de instrução que define regras específicas para o uso dessas faixas. O texto regulamenta a circulação em trechos como W3 Sul, W3 Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental, considerados corredores estratégicos da malha viária da cidade.

Nessas localidades, as pistas exclusivas funcionam com regras diferentes ao longo da semana. Aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, o tráfego é liberado para todos os tipos de veículos. Já nos dias úteis, quando a restrição está ativa, o uso permanece limitado ao transporte coletivo e a categorias previamente autorizadas.

Além dos ônibus, táxis, veículos escolares e vans destinadas ao atendimento de pessoas com deficiência ou idosos, passam a ter acesso os carros funerários enquadrados nos novos critérios.

Para circular, é necessário que estejam devidamente identificados e cadastrados pelo Detran.

O texto também prevê que, em situações específicas e justificadas, o órgão poderá conceder autorização temporária para outros tipos de automóveis utilizarem as faixas restritas.

Essas liberações serão analisadas caso a caso, conforme a necessidade apresentada.

A regulamentação busca padronizar procedimentos e evitar penalidades indevidas.

Pela legislação nacional de trânsito, circular em via ou faixa exclusiva sem permissão caracteriza infração gravíssima.

A penalidade inclui multa no valor de R$ 293,47 e a inclusão de sete pontos no prontuário do condutor. Com a publicação da norma, veículos funerários que atendam às exigências passam a ter respaldo legal para utilizar os corredores exclusivos durante períodos de restrição.

A expectativa, ainda segundo a Agência Brasília, é de que a mudança contribua para deslocamentos mais ágeis em situações que exigem rapidez, sem alterar as regras gerais de fiscalização.

O Detran informou também que a fiscalização seguirá ativa e que apenas os veículos enquadrados na categoria definida poderão utilizar as faixas nos dias e horários regulamentados.

Vale destacar que os condutores que não atendam às condições previstas continuam sujeitos às sanções estabelecidas em lei.