431 denúncias de propaganda eleitoral irregular em MT
Dado se refere às manifestações recebidas pelo MP Eleitoral desde agosto
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) registrou 431 manifestações sobre propaganda eleitoral irregular em Mato Grosso somente no primeiro mês de fiscalização das Eleições deste ano.
O levantamento considera o período entre 15 de agosto e o dia 15 deste mês e reúne procedimentos relacionados a representações, reclamações, pedidos de resposta e apurações sobre a divulgação de conteúdo em desacordo com as regras eleitorais.
A análise é feita pelos três Ofícios Auxiliares da Propaganda Eleitoral que atuam no estado. O trabalho inclui fiscalização presencial, acompanhamento de meios tradicionais e ainda o monitoramento de sites e redes sociais.
No ambiente digital, também são verificados casos de desinformação e impulsionamentos proibidos.
No mesmo intervalo apurado, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) produziu quase 1,3 mil manifestações sobre outros assuntos ligados às eleições. Com os registros dos Ofícios Auxiliares, o MP Eleitoral chegou a 1,7 mil manifestações em Mato Grosso.
A população também pode comunicar possíveis violações pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pelos canais de atendimento do Ministério Público Federal (MPF).
Com a aproximação do primeiro turno para as eleições deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforçou aos partidos e federações a necessidade de atualizar semanalmente os dados sobre a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita para candidaturas proporcionais, de deputado federal e deputado estadual.
Apenas um partido cumpriu
O controle deve considerar as cotas destinadas a mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.
De acordo com o TRE-MT, a Resolução nº 23.610/2019 do TSE define os parâmetros para essa distribuição.
Em comunicado, o tribunal informou que, no ciclo semanal encerrado no último dia 17, somente um partido havia registrado no sistema HEG-Mídias as informações que indicavam o cumprimento integral das cotas.
Segundo o MPF, sem o registro, não é possível verificar a distribuição efetiva do tempo. Quando houver o percentual não cumprido, o período faltante deverá ser compensado nas semanas seguintes.