Justiça Federal mantém benefícios fiscais para base da Fecomércio-DF
A Justiça Federal garantiu a empresas do Distrito Federal de turismo, eventos, hotelaria, bares e restaurantes a manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pelo prazo de 60 meses. A decisão, da 4ª Vara Federal Cível do DF, assegura alíquota zero de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até março de 2027, para empresas que cumpram os requisitos legais. A sentença reconhece ainda o direito à compensação de valores recolhidos após a interrupção do programa. A Justiça considerou que o benefício, instituído pela Lei nº 14.148/21, tinha prazo determinado e não poderia ser encerrado antes dos 60 meses para empresas habilitadas. O Governo Federal pode recorrer.