TRE-DF regulamenta o porte de eletrônicos para as Eleições 2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou a Resolução nº 8.150/2026, que regulamenta o porte de dispositivos eletrônicos na cabine de votação durante as Eleições de 2026. A norma, aprovada por unanimidade pelo Plenário do TRE-DF, detalha procedimentos para celulares e equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, sons ou dados. A regra inclui relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, além de outros objetos que contem com esses recursos. O eleitor poderá usar o celular para apresentar o e-Título ou documento digital aceito, mas deverá desligá-lo e depositá-lo em local próprio antes de votar. A recusa impede o acesso à cabine e pode levar à solicitação de auxílio policial. Tecnologias assistivas seguem permitidas a pessoas com deficiência (PcD), desde que não registrem ou transmitam o voto.