STF declara como inconstitucional a gratificação retroativa do TCDF

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A decisão invalida um benefício para membros da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Resolução 375/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que criou uma gratificação por acúmulo de acervo processual para conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPCDF). A decisão acolheu um Recurso Extraordinário da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Para a Corte, o ato criou uma vantagem sem previsão em lei. Em dezembro de 2024, o pagamento retroativo do benefício gerou um desembolso de R$ 5,8 milhões. A OAB-DF pediu esclarecimentos e, após considerar os dados insuficientes, acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em março do ano passado. Sem uma análise do pedido, a entidade recorreu ao STF, que decidiu pelo provimento do recurso.