Ex-soldado irá a Júri Popular em Brasília por caso de feminicídio
MPDFT sustentou que o caso não tinha relação direta com a atividade militar
O Tribunal do Júri de Brasília vai julgar o ex-soldado do Exército Brasileiro, Kelvin Barros da Silva, pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver contra uma cabo musicista da corporação.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e mantém a prisão preventiva do acusado. O processo seguirá para julgamento pelos jurados após o juízo reconhecer a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria.
De acordo com a decisão, a fase de instrução foi concluída com elementos considerados suficientes para o prosseguimento da ação penal. Com isso, caberá ao Conselho de Sentença analisar as acusações apresentadas pelo MPDFT e decidir sobre a responsabilidade criminal do réu pelos fatos atribuídos a ele.
O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPDFT em 7 de janeiro deste ano, a militar foi morta com um golpe de faca. Em seguida, o investigado teria ateado fogo ao local com a faca ainda cravada no pescoço da vítima, provocando a carbonização do corpo.
A conduta fundamentou também a acusação pelo delito de destruição de cadáver, previsto no Código Penal.
Após o homicídio, o então militar deixou o quartel e foi preso em flagrante poucas horas depois. Desde então, permanece detido por decisão da Justiça, que voltou a manter a medida cautelar ao determinar que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
A denúncia foi recebida pelo Tribunal do Júri de Brasília em janeiro deste ano. Como o episódio aconteceu dentro de uma unidade militar, houve discussão sobre qual ramo do Judiciário seria responsável pelo julgamento.
O MPDFT defendeu que o feminicídio não tinha relação direta com a atividade militar e, por isso, deveria ser analisado pela Justiça comum.
O entendimento foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão tomada em 8 de abril, a Corte definiu que o Tribunal do Júri de Brasília é competente para julgar as acusações de feminicídio e destruição de cadáver. Já a Justiça Militar ficou responsável pelos crimes relacionados ao incêndio, aos danos causados à estrutura da unidade militar e à eventual alteração do cenário para ocultação de provas.