MPGO retoma no STJ investigação de um possível grupo criminoso
O caso havia sido interrompido após o TJGO acolher habeas corpus
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a investigação sobre uma suposta organização criminosa ligada ao tráfico interestadual de drogas e à lavagem de dinheiro após um recurso que foi apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
A decisão anulou o trancamento do inquérito determinado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e fixou o prazo de 120 dias para a conclusão.
A apuração começou em março de 2019 e reúne suspeitas de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de capitais.
Segundo o MPGO, o grupo teria atuado em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão. As investigações identificaram mais de 30 pessoas e, pelo menos, nove pessoas jurídicas apontadas como integrantes ou facilitadoras das atividades ilícitas.
A movimentação financeira atribuída ao esquema supera R$ 40 milhões.
O caso chegou ao TJGO por meio de habeas corpus apresentado pela defesa de um dos investigados. O pedido alegava excesso de prazo para a conclusão do inquérito.
A 4ª Câmara Criminal acolheu o argumento, reconheceu o constrangimento ilegal e estendeu os efeitos da decisão aos demais envolvidos na investigação, interrompendo a persecução penal.
Após o julgamento, o MPGO apresentou embargos de declaração. A instituição sustentou que a decisão não considerou a complexidade da apuração, o número de investigados nem as atribuições constitucionais na condução da persecução penal.
Os embargos foram rejeitados. Na sequência, o Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais recorreu ao STJ por meio de recurso especial. Ao examinar o caso, a relatora afirmou que o trancamento de investigação criminal é medida excepcional.
Segundo a decisão, esse tipo de providência somente é cabível quando há atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência manifesta de justa causa, situações que não ficaram demonstradas no processo.
A relatora destacou que o prazo para conclusão com investigado solto não é absoluto e pode ser prorrogado. Para o STJ, as características da apuração e a necessidade de novas diligências justificam a continuidade do procedimento até sua conclusão dentro do prazo estabelecido.