CLDF aprova PL que protege consumidor em protesto de dívida

Proposta define regras para débitos de serviços públicos essenciais

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Iniciativa garante que o protesto cartorário seja utilizado como medida excepcional

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 2.375/2026, que cria regras mais rígidas para o protesto em cartório de dívidas relacionadas a serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica.

A proposta, aprovada em primeiro e segundo turnos, estabelece novas regras para o encaminhamento de débitos decorrentes de serviços públicos essenciais a protesto cartorário, criando limites, procedimentos e garantias para consumidores de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços essenciais prestados no DF.

Os deputados destacaram que o projeto busca construir uma solução mais equilibrada para a cobrança de dívidas de serviços essenciais. Dessa forma, o objetivo da proposta é garantir que o protesto cartório seja utilizado apenas como medida excepcional.

Mudanças

Entre as principais mudanças aprovadas, só poderão ser protestadas dívidas vencidas há mais de 90 dias e com valor superior a um salário mínimo. A nova legislação também estabelece proteção especial para consumidores em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de tarifas sociais ou integrantes de famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

Nesses casos, o protesto só será permitido se a dívida ultrapassar um salário mínimo, estiver vencido há mais de 180 dias, houver oferta comprovada de alternativas de negociação compatíveis com a renda familiar e não existir contestação administrativa ou judicial em andamento.

Aviso

Outro ponto de destaque da proposta é a obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor antes do envio da dívida ao cartório.

Pelo texto, a prestadora do serviço deve comunicar formalmente o usuário com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, é necessário que o consumidor seja notificado previamente sobre o valor por meio de correspondências com aviso de recebimento, aplicativos oficiais, mensagens eletrônicas ou atendimento presencial documentado.