Ministro do STJ pede destaque no caso "Crime da 113 Sul"
Em 2019, Adriana Villela foi condenada pelo Tribunal do Júri
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Carlos Pires Brandão, pediu destaque, e os recursos apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a decisão de setembro do ano passado, que anulou a condenação de Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato dos pais e da funcionária, em 2009, no chamado "Crime da 113 Sul", devem ser discutidos em sessão presencial.
Os ministros decidirão se mantêm a anulação da condenação ou se restabelecem a sentença do Tribunal do Júri.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou para manter a anulação da condenação de Adriana Villela. Já o ministro Rogério Schietti Cruz votou contra o relator e pediu a execução imediata da pena privativa de liberdade. Em 2 de setembro de 2025, ao julgar recurso da defesa, a Sexta Turma, por 3 votos a 2, anulou a condenação de Adriana e reabriu a fase de produção de provas. Por meio dos embargos de declaração, o MPDFT pede que o STJ reavalie a decisão.
No recurso apresentado, o MP aponta omissões, contradições e obscuridades no acórdão e pede que, sanados esses pontos, seja restabelecida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, com início imediato do cumprimento da pena. Na avaliação do MPDFT, não há fundamento para anular toda a ação penal, especialmente porque o STJ já havia reconhecido, em julgamento anterior, a validade da decisão de pronúncia, que levou a acusada ao tribunal do júri.
Em agosto de 2009, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, a advogada Maria Carvalho Villela, e a ajudante da família, Francisca Nascimento da Silva, foram assassinados a facadas no apartamento em que moravam, na 113 Sul, em Brasília.
Após anos de investigação e diferentes fases processuais, Adriana Villela, filha do casal, foi denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como mandante do crime, supostamente motivado por desavenças financeiras. A acusação sustentou que ela teria contratado o então porteiro do prédio para simular um assalto e executar as vítimas.
Em 2019, Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri a 61 anos e três meses de prisão. O conselho de sentença reconheceu agravantes, como motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa das vítimas.