Justiça do DF condena empresa em caso que envolve homofobia
Processo considerou que as condições de trabalho pioraram a saúde do funcionário
Por Mateus Lincoln
A Justiça do Trabalho condenou a empresa alimentícia Bimbo do Brasil ao pagamento de indenizações e outras verbas trabalhistas após reconhecer que um funcionário desenvolveu problemas de saúde agravados pelas condições de trabalho, além de constatar que ele foi vítima de ofensas homofóbicas e raciais.
A sentença, proferida no último dia 7, pela 17ª Vara do Trabalho de Brasília, fixou a condenação em R$ 95 mil, além de outros direitos previstos na decisão.
Na análise do processo, o juiz concluiu que as atividades desempenhadas pelo empregado contribuíram para o agravamento de doenças na coluna e de transtornos psicológicos.
Foi reconhecida a natureza ocupacional das enfermidades por concausalidade, entendimento aplicado quando o trabalho não é a única causa do problema de saúde, mas participa de seu agravamento.
O caso correu em primeira instância e ainda cabe recurso.
Ao Correio da Manhã, a assessoria da Bimbo informou que "não comenta processos judiciais em andamento". Em nota, a empresa ressaltou que não tolera "ações discriminatórias e cumpre com a legislação trabalhista".
Significado da vitória
Durante a instrução do processo, testemunhas relataram que o empregado sofria ofensas de caráter homofóbico e racial praticadas por um superior hierárquico.
O colaborador, que não terá o nome divulgado para assegurar o anonimato, conversou com a reportagem. Ele, que faz parte da comunidade LGBT , explicou que combater a homofobia foi um dos principais motivos que o fez recorrer ao Judiciário.
"Espero que, com isso, muitas pessoas que estão acuadas em situações similares em suas atividades, agora, vejam essa vitória e sintam-se encorajadas a denunciar e fazer o mesmo", comentou.
Além disso, ele ressaltou que a sentença favorável representa uma conquista não somente para ele, mas também para os colegas de equipe que ainda fazem parte do quadro da empresa.
"Todo trabalhador merece dignidade e nenhum empregador pode passar impune de tal ato", reconheceu ele.
De acordo com o advogado do funcionário, Marcelo Lucas de Souza, a decisão judicial reafirma a obrigação das empresas de assegurar aos funcionários um ambiente laboral seguro, saudável e livre de discriminação.
"A decisão reconhece que nenhum trabalhador pode ser submetido a humilhações, preconceito ou condições que coloquem em risco sua saúde física e mental. O emprego deve ser um espaço de respeito e dignidade para todos", afirmou Souza.
Diante desses fatos, o juiz considerou que as condutas atentaram contra a dignidade e a honra do trabalhador, além de violarem os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Com o reconhecimento da doença ocupacional, a Justiça assegurou estabilidade provisória de 12 meses após o encerramento do benefício previdenciário e o retorno ao trabalho. Nesse período, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa.
A sentença também determinou o pagamento de horas extras referentes ao tempo trabalhado antes e depois da jornada registrada pela empresa.
O trabalhador ainda terá direito à indenização pela redução do intervalo para refeição e aos reflexos dessas verbas em férias, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado.
Além da indenização principal de R$ 95 mil, a decisão estabelece o pagamento das demais parcelas reconhecidas ao longo da ação trabalhista.
Em relação aos danos morais, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil pelo reconhecimento da doença ocupacional. Outros R$ 10 mil foram fixados em razão das ofensas homofóbicas e raciais e do ambiente de trabalho considerado hostil pela Justiça.